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Obter um imóvel na planta oferece imensas vantagens: o bem é novo, adaptado às suas necessidades atuais e está à venda com preço de chance. No entanto, muitas perguntas rondam esse tipo de compra. Apesar de tudo, o imóvel ainda não está pronto, e é preciso aprender quais são suas responsabilidades e as da construtora até a entrega das chaves.
Uma delas diz respeito ao IPTU e à inevitabilidade de pagá-lo antes da alteração. No texto de hoje, detalharemos como dá certo o pagamento desses encargos pela compra de um imóvel na planta pra que você entenda quais são as tuas responsabilidades e os seus direitos como cliente. Onde Alugar Imóvel Vale Mais A Pena No Brasil adquirir um imóvel na planta?
Como citamos acima, adquirir um imóvel em construção é muito vantajoso. Ao pagar por um bem que ainda não existe, você está ajudando a viabilizar o empreendimento da construtora, o que garante um valor muito competitivo por um imóvel excelente. Outra vantagem é o caso de que o imóvel estará plenamente adaptado ao teu estilo de vida atual (com numerosas tomadas e acabamentos mais práticos) e estará pronto para residir, dispensando reformas — que geralmente são onerosas e cansativas.
Pra aperfeiçoar, ainda é possível fazer novas alternativas pra ganhar o imóvel personalizado, optando pelo tipo de piso, na cor das paredes e até mesmo pelo modelo da planta. Apesar de tudo, comprar um imóvel na planta é comprar alguma coisa customizado às suas necessidades. O único ponto negativo é a espera. É normal que a tristeza aumente após sair do estande de vendas ou do apartamento padrão, no entanto ser paciente realmente compensa. Como essa é uma transação diferente de cada outra compra de imóvel (em razão de ele ainda não existe), existem algumas informações que necessitam ser bem compreendidas para que tudo corra bem.
Dessa maneira, é imprescindível ler todos os documentos da construtora, tais como o Memorial Descritivo, a Convenção de Condomínio e a Minuta de Contrato. Somente sendo assim você entenderá melhor o período e a probabilidade que está sendo comercializada. Posteriormente, é relevante informar-se sobre isto os pagamentos que deverão ser feitos antes ou depois da entrega, como é o caso do IPTU e do condomínio, que citaremos logo abaixo.
A partir de quando você deve pagar IPTU e condomínio? Como Economizar Dinheiro Para Comprar O Primeiro Imóvel? IPTU é uma taxa cobrada anualmente dos proprietários de imóveis. Seu valor varia segundo o tamanho do imóvel, com a localização e outros fatores. A taxa de condomínio é cobrada pelo síndico ou na administração do empreendimento, e cobre despesas como pagamento de funcionários (porteiros, zeladores, equipe de limpeza), iluminação, água e eletricidade das áreas comuns, manutenções e até eventuais reformas. Por meio do instante em que assinou o contrato, você obteve o bem e transferiu a domínio da construtora para o teu nome. Contudo, isso não é super bem percebido, já que você não recebe o imóvel naquele momento.
Da mesma forma, sabe-se que você não assumirá todas as responsabilidades e tributos enquanto o imóvel não é entregue. Então, é direito que o IPTU não vai ter que ser pago até que você tenha as chaves em mãos. Quanto ao condomínio, o exato é que ele só seja constituído após a entrega do imóvel, no momento em que haverá a contratação de pessoal e começarão as despesas com água, claridade e eletricidade, tais como.

Mesmo que ele seja constituído antes, o pagamento ainda não será dever do cliente. Deve-se pagar os encargos depois do Habite-se? Algumas construtoras utilizam esse fundamento e declaram que, após a obtenção do Habite-se, a responsabilidade do pagamento passa a ser do comprador. Todavia, isto não é bem verdade. O Habite-se é um documento expedido pela prefeitura que comprova que um empreendimento foi construído de acordo com as exigências e autoriza o começo da utilização do imóvel. Contudo, não é prontamente após o Habite-se que o imóvel é entregue, visto que é exigido o desmembramento da matrícula.
Isso significa que é necessário que cada unidade do edifício tenha um documento de matrícula separado para que possa ser disponibilizado aos moradores. Depois de este procedimento, a Lei bem como exige que seja feita a escritura do imóvel e o registro, o que podes transportar por volta de 60 dias para ser concluído. É primordial, então, ler bem a minuta de contrato pra certificar-se de que não consta a cláusula que diz o IPTU e o condomínio deverão ser pagos por meio do Habite-se. Se houver, o consumidor tem que pedir que ela seja excluída.