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SÃO PAULO - A compra do imóvel procura tempo e requer vários cuidados. A dificuldade é que um passo falso pode terminar com o sonho. Alguns erros fatais como deixar de pagar o condomínio ou permitir que o imóvel seja usado como garantia em financiamentos ou algumas dívidas, podem conduzir à perda do bem.
A pedido do Portal InfoMoney, a advogada especializada em justo imobiliário, Carla Lobato, listou alguns destes erros que podem findar com o sonho da moradia própria. 1. Financiamento: por se cuidar da compra de um bem alienado fiduciariamente ao banco credor, o comprador que não conquistar arcar com o valor do financiamento corre o traço de perder o imóvel. Neste caso, com 3 prestações atrasadas, o credor pode dar começo ao método de realização do imóvel.
“O consumidor é notificado pelo Cartório de Registro de Imóveis a pagar a dívida perante pena de perda do bem. Ação Anulatória De Leilão Extrajudicial Com Pedido Liminar não ocorra o pagamento, a domínio é consolidada em nome do Banco e o imóvel é levado a leilão. Geralmente o modo leva cerca de oito meses”, explica Carla.

2. Dicas Pra Obter Uma Propriedade Rural (divisão 2) : no momento em que a compra do imóvel é negociada diretamente com o proprietário, é significativo pesquisar a vida de quem está comercializando o imóvel. “É significativo reivindicar todas as certidões dos vendedores tal da região onde se situa o imóvel como do lugar de casa deles, a pesquisa tem que ser elaborada em todas as esferas, cíveis, trabalhistas, fiscais”, explica. O mesmo cuidado serve para o levantamento no Cartório de Registro de Imóveis. “Se o vendedor for dono do imóvel por menos de dois anos, é sério pesquisar a respeito os antigos proprietários”, aconselha Carla.
De acordo com a advogada, um processo trabalhista, tais como, pode resultar pela penhora do imóvel. Sem saber, o freguês poderá estar comprando um imóvel que já está perdido. 3. Dívidas do imóvel: dívidas de condomínio, que são considerados débitos do próprio imóvel, conseguem fazer com que o imóvel seja levado a leilão para quitar estes débitos. “Neste caso, o procedimento de realização do imóvel poderá conduzir de 2 a Cuide Da Sua Casa >Ondas Eletromagnéticas ”, conta Carla. Por este mesmo caso é possível crer as dívidas relativas ao IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
“Com esta dívida a inscrição do IPTU fica cadastrado na Dívida Ativa e podes comparecer a ser penhorado diante da efetivação fiscal pela fazenda pública”, explica a advogada. 4. Fiador: tornar-se fiador em um contrato de locação, tais como, pode ser uma arapuca. Caso a dívida não seja paga, o imóvel usado como garantia servirá como maneira de adquirir dinheiro para liquidar a dívida. “Portanto, os bens do fiador, ainda que possa ser o único bem do fiador e de morada de sua família, poderão ser penhorados para cobrir dívida de fiança”, inclui Carla.