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O Procon-SP elencou as dúvidas e respostas Sugestões De Adquirir Um Imóvel consumidores sobre o assunto compra de imóvel na planta no no site do órgão. O serviço faz cota da série "Procon Responde", que a entidade publica desde janeiro nesse ano. 1 - Comprei um imóvel na planta e, no contrato, há uma cláusula que apresenta à construtora o certo de atrasar a obra em até 180 dias. Não. O Procon-SP considera esta cláusula abusiva, portanto, nula de pleno justo. Dois - A obra está atrasada e eu almejo revogar o contrato, tenho justo de ganhar o meu dinheiro de volta?
Sim. Em caso de atraso da obra, o freguês que quer invalidar o contrato tem correto de receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente. O comprador tem ainda correto de ser ressarcido por eventuais gastos causados pelo atraso na entrega das chaves, como aluguel, tendo como exemplo. Três - Ainda não recebi as chaves e o condomínio está sendo cobrado. Essa cobrança é permitida? Se o atraso na entrega das chaves não estiver relacionado a dificuldades com a documentação do freguês para assinatura do contrato de financiamento, a cobrança de condomínio é indevida. 4 - A construtora podes fixar pagamento de taxas de assistência jurídica e de interveniência?
A construtora não pode firmar a cobrança de taxa de assistência jurídica ou assistência técnica imobiliária. O serviço só pode ser cobrado se for solicitado pelo consumidor. A empresa precisa informar de forma clara em que consiste tal prestação de serviço e o valor a ser pago pelo contratante. A taxa de interveniência, cobrada quando cliente decide outro banco para fazer o financiamento, que não o indicado na construtora, também é considerada abusiva.
5 - O comprador é agradeço a pagar taxa de corretagem? O corretor de imóveis é o profissional que faz a negociação entre duas partes: o comprador (cliente) e o fornecedor (empreendedor/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Consumidor De Imóvel Pela Planta Sofre Com Truques De Construtoras , cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o consumidor optou pela contratação nesse profissional.
Pela maioria das vezes, o vendedor tenta transferir a despesa pro freguês, estipulando em contrato que a responsabilidade de pagamento será do comprador. Desse modo, é proibida a cobrança da comissão de corretagem nos lançamentos imobiliários, nos quais o comprador se dirige diretamente ao ambiente de venda (estandes) pra aquisição do imóvel.
6 - Os panfletos de publicidade necessitam ser guardados depois de ser concretizada a compra? Sim. É primordial guardar todos os prospectos publicitários do imóvel pra assegurar o efetivação da oferta por parcela da corporação. 7 - Quais os cuidados necessários ao assinar o contrato de compra e venda? Alguns cuidados devem ser observados antes de assinar o contrato de compra e venda.
Somente realize o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente cadastrado no Creci ( 4 Sugestões Para Incorporar Dinheiro E Obter O Primeiro Imóvel de Imóveis). Leia atentamente o contrato e, caso haja questões, procure a orientação de um órgão de proteção e defesa do cliente ou de um advogado especializado. Crédito Pra Financiamento De Imóveis Cai Na Metade Desde O Pico Em 2018 o contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas.