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Investidores foram chamados pelo Itaú Unibanco ontem, em anúncio publicado no jornal Valor, a participar de um leilão. Só que, em vez de imóveis, o banco vai leiloar direitos creditórios originados de contratos de financiamento imobiliário com prestações atrasadas e que se encontram em fase de realização. Documento com as condições gerais do leilão, acessível no website do leiloeiro, indica que a cessão dos recebíveis pelo Itaú será feita juntamente com as respectivas garantias reais como a hipoteca a respeito de os imóveis. A ideia é que, ao término do processo de efetivação judicial e retomada do bem, o imóvel irá direto pras mãos dos investidores.
O leilão envolve mais de 450 imóveis, distribuídos em setenta e seis lotes. Não serão comercializadas unidades avulsas, apenas em lotes, com lances mínimos de 35% do valor de avaliação dos bens que compõem os direitos de crédito. Vai Comprar O Primeiro Imóvel? com os imóveis que anexam cada lote poderá ser acessada pelos investidores também no web site do leiloeiro. Há imóveis nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, com inadimplência que varia de três a mais de dezoito anos. A aquisição dos lotes precisará ser paga em reais, sendo metade no feito da arrematação do lote e o restante em 12 parcelas idênticos com vencimentos mensais.
O investidor ficará responsável ainda pelo pagamento da comissão do leiloeiro, Cuidados Ao Adquirir Um Ponto Comercial do valor total do lote. Ainda de acordo com o documento com as condições gerais do leilão, as dívidas existentes sobre os imóveis deverão ser apuradas pelos investidores que adquirirem os lotes em até doze meses contados da data do leilão.
O consequência terá que ser deduzido do valor de avaliação a respeito do qual precisará ser recalculado novo preço do lote. A diferença entre o preço pela data de assinatura do contrato de cessão entre Itaú e o investidor e o novo cálculo será deduzida das parcelas a vencer. O investidor que arrematar o lote não poderá desistir da compra.
Se por ventura ele deixar de honrar o pagamento, estará sujeito à multa de 20% a respeito do valor do arremate, a título de perdas e danos, além dos 5% equivalentes à comissão do leiloeiro. Uma vez adquiridos os direitos creditórios, o investidor passará a ser responsável por pagamento do IPTU e do condomínio.
O Itaú responderá por todas as providências e despesas relativas à execução dos direitos de crédito e retomada dos imóveis, que prometem os recebíveis. Neste instante a desocupação dos imóveis, em momento oportuno, será de responsabilidade do investidor. Para Obter O Primeiro ImóvelCredipronto o ressarcimento só envolverá o valor do contrato e do bem garantidor atingidos pela decisão judicial. Os demasiado recebíveis adquiridos no mesmo lote continuam com o investidor.
27. Visualize ANTES DE Comprar UMA Casa PRÉ-MOLDADA (DIFERENÇAS EM COMPARAÇÃO A UMA Moradia COMUM recebidos por pessoas portadoras de doenças graves são isentos de imposto de renda? São isentos os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive alimentícia) e suas respectivas complementações, inclusive até quando pagas por referência situada no exterior. No momento em que esses rendimentos são recebidos acumuladamente depois da emissão do laudo que atesta a doença crítico eles também são isentos, mesmo quando se refiram a uma etapa anterior à emissão do laudo, ou seja, à constatação oficial da doença. Esses rendimentos devem ser declarados na linha 07 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Todos os demais rendimentos considerados tributáveis, como os salários e os aluguéis, continuam sendo tributados, mesmo no caso de pessoas com doença crítico.
28. Que doenças graves dão justo às isenções do item vinte e sete e como necessitam ser comprovadas? A única comprovação válida para ter certo a estas isenções é o laudo pericial emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo válidos os laudos emitidos por estabelecimentos de saúde privados conveniados ao SUS. Podes existir prazo de validade para esse laudo, caso a doença seja passível de controle. 29. São dedutíveis os pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam o valor da pensão alimentícia?
Somente o que é pago como pensão alimentícia pode ser deduzido como tal. Mas, se os além da medida pagamentos estipulados pelo juiz forem despesas com saúde e educação, eles também conseguem ser deduzidos até seus limites legais, se houver. Além da medida valores estipulados pela sentença não poderão ser abatidos, como aluguéis, taxas de condomínio, transporte e previdência privada. O tratamento é o ainda que os valores forem pagos em resultância de escritura pública de separação e divórcio consensual.