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O que mudará depois da sanção presidencial depois da sanção do PLC 12/2017 (MP 759/2016)? Como havíamos previsto no artigo Alienação Fiduciária de Bem Imóvel. ] o plenário da Câmara dos Deputados incluiu no Capítulo X (postagens 66 e 67) da Capacidade Provisória nº 759/2016 as propostas de modificação da alienação fiduciária de bem imóvel regulada pela Lei nº 9.514/1997, de interesse das corporações financeiras. Comprar Imóvel Na Planta a maneira de Projeto de Lei de Conversão nº 12/2017 o texto aprovado pelo Senado Federal, após trâmite judicial de regularização, está pendente de sanção da Presidência da República pra vigência.
Contudo, no fim de contas, o que muda de fato pela lei da alienação fiduciária? Estabelecimento de valor mínimo pra venda do imóvel em leilão. Tua aplicação prática é TRT6 - Tribunal Regional Do Serviço Da 6ª Localidade - Pernambuco , uma vez que a circunstância da circunstância tratada é insignificante e, em geral, decorrente de erro na valoração ou avaliação inicial do imóvel. Cabe ressaltar que não é a quantidade de tentativas de intimação promovidas pelo Oficial o requisito essencial pra intimação ficta por hora certa e, sim, a suspeita motivada - detalhada e fundamentada em fatos concretos observados pelo notificador. Nos edifícios edilícios, loteamentos ou algumas espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação da hora certa conseguirá ser feita ao funcionário da portaria, responsável por recebimento de correspondência.
Nos contratos de financiamento habitacional a consolidação da domínio em nome do credor fiduciário será averbada no Registro de Imóveis 30 dias depois da expiração do prazo para a purgação da mora. De acordo com o texto aprovado (§ 1º do art. 26-A) a averbação será feita no trigésimo dia (e não até o trigésimo dia), se tratando de tempo peremptório cujo descumprimento resultará pela exigência novamente procedimento de intimação. O procedimento acima é aplicável exclusivamente ao financiamento habitacional, que integra o financiamento imobiliário, entretanto com ele não se confunde. Domina-se por financiamento habitacional aquele concedido com recursos legalmente direcionados à aquisição de imóvel pra moradia.
A rigor, pela prática, o tempo de purgação de mora foi, nestes casos, estendido de 15 para 45 dias. Pelos critérios acordados, o credor fiduciário está gratidão a consolidar a propriedade no trigésimo dia e o devedor fiduciário tem assegurado o justo de efetuar o pagamento até a data da consolidação. Isto impõe um potencial conflito de interesses para a data limite que poderá gerar várias demandas judiciais, além de propiciar o recolhimento indevido ou desnecessário do imposto de transmissão. A inexistência de procedimentos para a intercomunicação e de aferição do seu efetivo implemento é fator de insegurança e ensejará demandas judiciais.
Parece evidente que, se ao devedor é dada a chance de pagamento da dívida, essa intercomunicação deve ser pessoal e comprovada. Ao devedor fiduciante é assegurado o correto de preferência na aquisição do imóvel por valor similar ao valor da dívida mais despesas até a data da promoção do segundo leilão.
De toda maneira, com a inclusão desse justo de preferência no texto divertido as oportunidades de recuperação do bem pelo devedor fiduciante inadimplente foram alargadas. Ao tirar as garantias constitucionais essa modificação enfrentará contestação acerca de sua própria constitucionalidade - face ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal - e ensejará máxima judicialização da matéria.
Os dispositivos do Decreto-Lei nº 70/1966 se aplicam - exclusivamente - aos procedimentos de execução de créditos garantidos por hipoteca. A alteração do disposto no art. Trinta e nove da lei tem por equipamento afastar claramente o discernimento equivocado do STJ acerca da aplicação dos artigos vinte e nove a quarenta e um do DL 70/1966 à execução extrajudicial de créditos garantidos por alienação fiduciária. ] O autor é advogado graduado na Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduado em Direito Imobiliário e Direito Registral e Notarial. Professor, palestrante e Coordenador Jurídico de Contratos Imobiliários da Caixa Econômica Federal - CEF.
Muito pelo inverso, só vai ter gastos com o condomínio, o IPTU e eventual manutenção do bem. É significativo, desse modo, analisar se o retorno que você vai ter com instituído imóvel é adequado ao teu traço de continuar vago ou ao tempo que ele leva pra ser alugado. Taxas de vacância altas ou muita demora para alugar, para um regresso que não é espetacular, são sinais de mau negócio.
Mauro Miranda aconselha ainda a ser mais específico na pesquisa: “Verifique com os ocupantes do prédio pretendido se há várias unidades vagas e há quanto tempo elas estão desocupadas”, diz. É claro que, ao escolher um imóvel, seja ele comercial ou residencial, você vai prestar bastante atenção à peculiaridade da unidade em si. Mas você se lembrou de fazer uma vistoria do prédio? De saber se sua administração é eficiente? Se seu condomínio é alto? “Não é só dúvida de regresso. Edifícios deteriorados e taxas de condomínio altas afugentam locatários que poderiam até pagar um aluguel mais alto”, diz Mauro Miranda.