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A legislação de trânsito no Brasil é um tema de grande relevância, especialmente quando se trata das medidas administrativas que podem ser tomadas pelas autoridades de trânsito. Entre essas medidas, a remoção e a retenção de veículos são frequentemente confundidas, mas possuem características e implicações distintas. A remoção refere-se ao ato de deslocar um veículo de um local para outro, geralmente por infringir normas de trânsito ou estar em situação irregular. Já a retenção diz respeito ao impedimento da circulação do veículo no mesmo local, permitindo que o proprietário o recupere mediante o cumprimento de determinadas condições. Compreender essas diferenças é crucial não apenas para condutores, mas também para profissionais da área de direito e para a administração pública, uma vez que afeta a forma como a legislação é aplicada e como os cidadãos interagem com as normas de trânsito.
A remoção de veículo é uma medida administrativa que implica o deslocamento do automóvel de um local para outro, geralmente em situações em que a presença do veículo é considerada irregular ou perigosa. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de estacionamento em local proibido, obstrução de vias, ou quando o veículo está abandonado e representa risco à segurança pública. A remoção pode ser realizada por autoridades municipais, como a guarda municipal, ou por órgãos estaduais, como a polícia rodoviária, que possuem a competência para tal ação. O veículo é levado para um local de armazenamento designado, onde o proprietário deverá comparecer para retirá-lo, mediante o pagamento de taxas e multas que podem ser impostas pela infração cometida.
Em alguns casos, a infração pode ser corrigida no local e a liberação do condutor do carro é imediata. Se isso não acontece, o veículo pode ficar retido em um depósito, aguardando a regularização para uma retirada posterior. A remoção ocorre caso haja infração das regras estipuladas pelo CTB, que não possam ser solucionadas durante a abordagem do agente de trânsito e causarem bloqueio da via. A apreensão era uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que retirava o veículo de circulação e suspendia a posse ao motorista por um tempo definido. Essa medida se parece muito com a remoção, porém, é executada de forma diferente. Ambas são medidas administrativas, ou seja, o objetivo principal não é penalizar o motorista. A retenção imobiliza o veículo pelo tempo necessário para a solução de determinada irregularidade em que, depois de resolvida, é liberado.
Thiago da Mata, CEO da plataforma Kwara, afirma que é feita uma avaliação prévia para determinar o valor a ser cobrado. Nos casos em que os carros são vendidos para desmanches, a origem deles se dá por conta do tamanho do sinistro. “Dependendo do tamanho do sinistro, o automóvel só poderá ser vendido como sucata, ou seja, sem documentação para rodar novamente”, afirma Fernandes. Luciana Félix, que é especialista em mecânica de automóveis e gestora da Na Oficina em Belo Horizonte, lembra ainda que a burocracia pode ser um grande empecilho para o uso do item leiloado. Um exemplo que ela cita é o de um carro aprendido, que pode ter problemas na documentação.
Por outro lado, a retenção de veículo ocorre quando a autoridade de trânsito impede que o veículo continue em circulação, mas não o desloca de seu local de estacionamento. Essa medida pode ser aplicada em situações em que o veículo apresenta problemas que precisam ser solucionados, como a falta de documentação obrigatória, questões relacionadas à segurança do veículo ou outras infrações que não justificam a remoção. Na retenção, o proprietário pode permanecer no local e resolver as pendências que levaram à decisão da autoridade. Essa medida visa garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação antes de voltarem a circular, evitando riscos à segurança no trânsito.
Tanto a remoção quanto a retenção de veículos estão amparadas pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece as condições e procedimentos a serem seguidos pelas autoridades competentes. Em todos os casos, é fundamental que os direitos dos proprietários sejam respeitados, e que haja clareza nas ações administrativas realizadas pelas autoridades de trânsito. O não cumprimento das normas pode resultar em questionamentos legais e sanções para os responsáveis pela abordagem e pelo processo administrativo.
Entender a diferença entre remoção e retenção de veículos é essencial para conduzir de forma responsável e correta, evitando transtornos e penalidades. Além de proteger os direitos dos cidadãos, esse conhecimento contribui para um trânsito mais seguro e organizado. As autoridades de trânsito, por sua vez, devem atuar com clareza e comprovação das razões que levaram a cada uma dessas decisões, assegurando um ambiente de justiça e equidade no transporte urbano.